Publicações do processo

1137449-63.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 2º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1137449-63.2026.8.13.0024/MG AUTOR: MAURICIO ALVES JARDIM ADVOGADO(A): JÚNIO DE SOUZA ALVES (OAB MG234887) SENTENÇA Vistos, etc… Em razão da inércia do autor, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 485, III do CPC c/c art. 51, parágrafo 1º, da Lei 9099/95. Ressalte-se ainda que em sede de Juizado Especial não é necessária a intimação pessoal da parte com o objetivo de dar andamento ao feito, para configurar abandono de causa, conforme Enunciado 9º do ENJESP TJMG, o qual estabelece: “Nos casos de inércia da parte autora, devidamente intimada para a prática de determinado ato, extingue-se o processo, dispensada nova intimação pessoal, por aplicação analógica do disposto no art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995, vedada condenação ao pagamento das custas.” A propósito, ressalte-se a seguinte jurisprudência: “Recurso Inominado nº. 0565363-09.2016 Origem: Juizado Especial da Comarca de Uberlândia (MG) Recorrente: CONCEIÇÃO DE MARIA GUIMARÃES SILVA Recorrido: VIA VAREJO S/A Relator: Ricardo Augusto Salge Data do julgamento/publicação: 28/05/2021 Ementa: RECURSO INOMINADO – EXTINÇÃO DO FEITO – ABANDONO DE CAUSA – INTIMAÇÃO PARA DAR ANDAMENTO – DESNECESSIDADE – ANTINOMIA ENTRE A LEI N. 9.099 DE 1995 E CPC – PREVALÊNCIA DA LEI ESPECIAL – SENTENÇA MANTIDA. 1. É desnecessária a intimação, pessoal ou via DJe, para dar andamento ao feito em sede de Juizados Especiais. 2. Ao trazer em seu caput a expressão “… além dos casos previstos em lei…”, o art. 51 da Lei n. 9.099 de 1995 abarca a hipótese de abandono da causa, aplicando-se ao caso as demais disposições de tal artigo, especialmente o § 1º, que prevê a possibilidade de extinção do feito, em qualquer hipótese, sem prévia oitiva das partes. 3. Configura abandono da causa a inércia da parte exequente em juntar aos autos planilha atualizada do débito, para fins de realização de diligências expropriatórias, posto se tratar de requisito essencial do cumprimento de sentença, ex vi do art. 524 do CPC. Precedente. 4. Recurso Inominado a que se nega provimento. 5. De ofício, ante a divergência entre fundamentação e dispositivo da sentença vergastada, corrige-se este, fundamentando a extinção no art. 485, III, CPC c/c art. 51, § 1º, Lei n. 9.099 de 1995.” Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Após, arquive-se com as cautelas legais.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.