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TJMG · 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1137323-13.2026.8.13.0024/MG AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ROMA ADVOGADO(A): FLAVIO LUIZ DOS REIS (OAB MG084572) DESPACHO Indefiro, por ora, as pesquisas via INFOJUD, CENSEC e distribuidor judicial, uma vez que a consulta acerca de eventual inventário extrajudicial pode ser realizada diretamente pela parte interessada perante a CENSEC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar a existência de inventário e, em caso positivo, qualificar o inventariante. Inexistindo inventário, deverá esclarecer se os herdeiros já integrantes do polo passivo exercem a posse e a administração dos bens deixados pela falecida, a fim de regularizar a representação processual do espólio. No mesmo prazo, diante do pedido de gratuidade da justiça formulado na petição inicial, deverá apresentar balancete patrimonial atualizado, apto a demonstrar sua efetiva situação econômico-financeira, ou comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido. Ainda, no mesmo prazo, poderá recolher as custas judiciais. Intimem-se Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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