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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1136962-43.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ulisses Leal Ferreira - - Marisa Rodrigues dos Santos - Vistos. Tendo em vista que o valor da causa não ultrapassa a 60 salários-mínimos, o procedimento a ser adotado deve ser o previsto na Lei Federal nº 12.153/09, que criou o procedimento especial das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública. Igualmente, a causa de pedir não legitima a hipótese de perícia complexa - o que, em definitivo, torna o Juizado Especial competente ao conhecimento e julgamento desta pretensão. A lei referida estabeleceu, no art. 2º, § 4º, que a competência do Juizado Especial da Fazenda é absoluta, de modo que o procedimento escolhido pela parte é manifestamente inapropriado à natureza da causa. Enfim, a aferição da competência segue critério objetivo, de modo que, atribuído valor inferior ao limite legal, sem necessidade de perícia, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juízo. Portanto, redistribua-se o processo para uma das Varas do Juizado Especial da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta. Intime-se. - ADV: MARISA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 314856/SP), MARISA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 314856/SP)