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TJMG · 2ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1136911-82.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: MARIA DE LOUDES ASSUNCAO ADVOGADO(A): DENISE MURTA FERNANDES ARCHER (OAB MG077933) REQUERENTE: DANIELA DE ALMEIDA FREITAS ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE FREITAS TORRES (OAB MG236272) ADVOGADO(A): NATALIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB MG184776) REQUERENTE: MARIANA DE ALMEIDA FREITAS ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE FREITAS TORRES (OAB MG236272) ADVOGADO(A): NATALIA RODRIGUES DE FREITAS (OAB MG184776) DECISÃO 1- Em atenção à manifestação de evento 19, DOC1 e após análise dos autos, verifico a existência de erro material na decisão de evento 9, DOC1. Diante disso, retifico a decisão para que, onde se lê “1 – Nomeio inventariante o(a) requerente MARIA DE LOUDES ASSUNCAO, CPF: 384.675.696-20, qualificado(a) em evento 1, DOC1, no processo de inventário de SINVAL DE SOUZA FREITAS, CPF: 301.077.176-20, independentemente de termo, valendo essa nomeação como certidão de inventariante.”, leia-se “1 – Nomeio inventariante o(a) requerente MARIA DE LOURDES ASSUNÇÃO FREITAS, CPF: 384.675.696-20, qualificado(a) em evento 1, DOC1, no processo de inventário de SINVAL DE SOUZA FREITAS, CPF: 301.077.176-20, independentemente de termo, valendo essa nomeação como certidão de inventariante.” Ainda, retifico o item "3" da referida decisão para que, onde se lê "3 – Fica autorizado(a) o(a) Inventariante MARIA DE LOUDES ASSUNCAO, a promover a transferência de todos os valores existentes em conta-corrente, conta poupança, relativos a benefícios previdenciários, PIS/PASEP e FGTS e quaisquer outras aplicações financeiras, em nome do(a) Inventariado(a) SINVAL DE SOUZA FREITAS, constantes em instituições financeiras, para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Tribunais – 1615, à disposição deste juízo, com posterior comprovação e encerramento das aludidas contas, bem como a obter o saldo na data do óbito (fato gerador), para declaração no ITCD.", leia-se "3 – Fica autorizado(a) o(a) Inventariante MARIA DE LOURDES ASSUNÇÃO FREITAS, a promover a transferência de todos os valores existentes em conta-corrente, conta poupança, relativos a benefícios previdenciários, PIS/PASEP e FGTS e quaisquer outras aplicações financeiras, em nome do(a) Inventariado(a) SINVAL DE SOUZA FREITAS, constantes em instituições financeiras, para conta judicial no Banco do Brasil, Agência Tribunais – 1615, à disposição deste juízo, com posterior comprovação e encerramento das aludidas contas, bem como a obter o saldo na data do óbito (fato gerador), para declaração no ITCD." 2- À Secretaria para que proceda às retificações necessárias no sistema, notadamente quanto ao correto cadastramento de todas as partes e advogados. 3- Defiro a habilitação nos autos das herdeiras Daniela e Mariana. 4- No mais, cumpra-se conforme determinado. Intime-se. 1
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