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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 35º JD Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1136867-63.2026.8.13.0024/MG
REQUERENTE: DEIVISSON GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO(A): IGOR DE OLIVEIRA DALBEM (OAB MG179735)
DESPACHO
Vistos, etc…
Segundo o art. 105, § 1º, do CPC, “A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei” (grifei).
Assinalo ainda que embora editada a Lei nº 14.063/2020, que “Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001”, o art. 2º parágrafo único, inciso I, do referido Diploma Legal exclui expressamente sua aplicação aos processos judiciais.
Diante disso conclui-se que o art. 105, § 1º, do CPC ainda não foi regulamentado, o que impede a apresentação de procuração para o foro por meio de assinatura digital.
Isto posto, fixo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora regularize sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato regularmente assinado, sob pena de extinção do processo.
No mesmo prazo e sob as mesmas penas a parte autora deverá trazer aos autos comprovante de endereço atualizado e em nome próprio, consistente em fatura de água, energia elétrica, telefone ou serviços de internet, extrato bancário ou cartão de crédito.
Com os documentos ou o decurso do prazo ora fixado, volvam os autos conclusos.
Intimar.