2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1136783-36.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ABSOLUTE VILA MARIANA ADVOGADO(A): EUZEBIO INIGO FUNES (OAB SP042188) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato de fls. Retro. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos. Evento 198. Proceda-se o desbloqueio do valor excessivo, transferindo-se a importância de R$ 13.307,82 para conta judicial, conforme comando anterior (evento 196). Cumpra-se com urgência. Intimem-se.