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Tribunal
TRF1
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1136745-13.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARLOS GUSTAVO BENITEZ BENITEZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: KATIA DANUBIA BENITEZ BIACCHI - DF71926 e EDIVAN DE SOUSA NASCIMENTO - DF69845 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão de ID 2246686238 e reservo-me para apreciar o pedido de antecipação de tutela após a submissão do laudo pericial ao contraditório, ou por ocasião da prolação da sentença de mérito. Com efeito, a decisão que postergou a análise do pedido liminar condicionou o seu exame não apenas à realização da perícia médica, mas também à submissão do respectivo laudo ao contraditório. Até o presente momento, apenas o primeiro desses eventos se verificou: o laudo foi juntado em 04/07/2026 e ainda não houve a citação da autarquia previdenciária. A prova pericial, embora produzida sob a direção do Juízo, não se torna apta a amparar juízo de probabilidade em desfavor do réu antes de lhe ser franqueada a oportunidade de manifestação, inclusive quanto a eventual pedido de esclarecimentos ao perito. Cumpra-se a decisão de ID 2246686238, com a remessa dos autos à Central de Conciliação. Intimem-se. Brasília, data da assinatura eletrônica. BRASÍLIA, 2 de setembro de 2026.