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1136568-70.2025.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1136568-70.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adelson Evangelista do Rosario Junior - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAME: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR ADELSON EVANGELISTA DO ROSÁRIO JÚNIOR, ALEGANDO OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NOS TEMAS 1019/STF, 1307/STF E 21 DO TJSP, REFERENTES À SUPERAÇÃO DO REQUISITO ETÁRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO APLICAR AS TESES FIXADAS PELO STF E TJSP SOBRE O REQUISITO ETÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. TODAS AS QUESTÕES LEVADAS A JULGAMENTO FORAM APRECIADAS, NÃO HAVENDO OMISSÃO, POIS A HIPÓTESE DOS AUTOS FOI ANALISADA À LUZ DAS TESES FIXADAS PELO STF E TJSP. 4. O EMBARGANTE BUSCA REDISCUTIR MATÉRIA JÁ JULGADA, O QUE É VEDADO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 2. PREQUESTIONAMENTO NÃO JUSTIFICA A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS SEM VÍCIOS NO ACÓRDÃO.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTS. 1.022, 1.026, §2ºJURISPRUDÊNCIA CITADA:TEMAS 1019/STF, 1307/STF, 21/TJSP ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciana Cristina Elias de Oliveira Arenas (OAB: 247760/SP) - Aline Peixoto dos Santos (OAB: 213912/RJ) (Procurador) - Gabriela Alves Melo Ferreira (OAB: 533256/SP) (Procurador) - 1º andar

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