2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1136438-59.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: ESPÓLIO DE ABEL DE CARVALHO registrado(a) civilmente como ABEL DE CARVALHO e outros POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Considerando o lapso temporal decorrido desde o pedido de id. 2236970611, intime-se novamente a parte exequente para fins de cumprimento da decisão de id. 2230828812. Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a determinação, cite-se a parte requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de habilitação, nos termos do art. 687 e seguintes do CPC. Ressalte-se que deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro conferida à Fazenda Pública. Com a manifestação da requerida, dê-se vista à parte requerente pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de decurso de prazo in albis, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente)