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TJMG · 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 1135376-21.2026.8.13.0024/MG DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de Impugnação de Crédito apresentada por ADRIANO SILVA SOUZA em face de EXPRESSO GARDENIA LTDA - Em Recuperação Judicial, na qual requer a habilitação do valor de R$ 6.069,07 (seis mil, sessenta e nove reais, e sete centavos), pleiteando sua inclusão na Classe de Créditos Trabalhistas, art. 41, I da Lei nº 11.101/2005. 2. Intimem-se a Recuperanda e a Administradora Judicial para que se manifestem sobre o pedido de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após o decurso do prazo e apresentação das manifestações, intime-se o Ministério Público para parecer. 4. Cumpridas as determinações, voltem conclusos para decisão. 5. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. ADILON CLÁVER DE RESENDE
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