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TRF1 · 26ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1135219-11.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CELITA DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMANUEL MEDEIROS ALCANTARA FILHO - GO24318 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Com a juntada do parecer pela SECAJ (ID 2257871458), dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, deverá a parte autora informar se, diante do parecer e dos cálculos apresentados, foram superados os questionamentos suscitados na petição de ID 2247474810, "embargos de declaração". Em caso negativo, deverá indicar, de forma objetiva e fundamentada, as divergências que entende ainda existentes, especificando os pontos do parecer ou dos cálculos que reputa incompatíveis com a pretensão deduzida na inicial. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília, data da assinatura digital.
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