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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1135064-19.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: INFRACOMMERCE NEGOCIOS E SOLUCOES EM INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). CLAUDIO SALVETTI D ANGELO Vistos. Diante do valor recolhido e em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no art. 835, I, do Código de Processo Civil, determino o imediato bloqueio e transferência de valores existentes em conta-corrente ou aplicações financeiras que a parte executada mantenha nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, até o limite da dívida, R$ 130.834,82 nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Parte a ser consultada: @BEAST MODE BRASIL CO. S/A., CNPJ: 46865208000174 Resultando positiva a diligência, ficam indisponíveis os valores bloqueados. Em caso de bloqueio em excesso do mesmo executado, desde já determino a liberação do excedente. Sem prejuízo, fica intimado a parte executada da indisponibilidade de valores, bem como para que no prazo de cinco dias, comprove que as quantias bloqueadas são impenhoráveis ou que o bloqueio ainda excede o valor do débito. Apenas os resultados positivos ou parcialmente positivos serão colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, §2º do Código de Processo Civil. Restando infrutífera as diligências ou na inércia da parte exequente, aguarde-se em arquivo a localização de bens pela parte exequente. Intimem-se. , @02/09/2026
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1135064-19.2024.8.26.0100/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida EXEQUENTE: INFRACOMMERCE NEGOCIOS E SOLUCOES EM INTERNET LTDA. ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da(o) r. decisão/despacho de evento 318, ciência quanto à tentativa infrutífera de bloqueio judicial junto ao SISBAJUD (valor bloqueado: R$ 0,00). Somente resultados positivos são colacionados aos autos, devendo a parte executada ser intimada nos termos do artigo 854, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Manifestação no prazo de 5 (cinco) dias em termos efetivos de prosseguimento, sob pena de arquivamento/extinção. Local: São Paulo
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