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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1134810-72.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: VIVIAN SILVEIRA BRASILEIRO
ADVOGADO(A): JONATHAN LEMOS BRASILEIRO (OAB MG102080)
AUTOR: GUILHERME SILVEIRA BRASILEIRO
ADVOGADO(A): JONATHAN LEMOS BRASILEIRO (OAB MG102080)
AUTOR: RAFAEL SILVEIRA BRASILEIRO
ADVOGADO(A): JONATHAN LEMOS BRASILEIRO (OAB MG102080)
AUTOR: JONATHAN LEMOS BRASILEIRO
ADVOGADO(A): JONATHAN LEMOS BRASILEIRO (OAB MG102080)
DESPACHO
Vistos, etc. No
Considerando a justiça gratuita deferida na decisão de evento 16, DESP1, bem como a manifestação do Ministério Público no evento 21, PET1, passo ao regular trâmite processual.
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do CPC. Esta medida visa conferir maior celeridade ao andamento processual e otimizar o fluxo de trabalho do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC.
De todo modo, em respeito ao rito processual do CPC, as partes serão intimadas oportunamente após a formação da relação processual para informar se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se o réu para responder aos termos da presente ação no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Com a apresentação da contestação, e havendo alegação de questões preliminares (art. 337 do cpc) e/ou a arguição de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor (art. 350 e 351 do CPC), intime-se o Autor para se manifestar sobre o conteúdo da defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
SALIENTA-SE QUE DEVERÁ A SECRETARIA DO JUÍZO ATENTAR-SE PARA O DEVIDO CADASTRAMENTO DO(S) PROCURADOR(ES) CONSTANTE(S) DA INICIAL, EVITANDO-SE FUTURAS NULIDADES NO FEITO.
P. R. I.