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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – DETRAN / TRÂNSITO
Processo 1134760-93.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - João José Bento - Por tais razões, DEFIRO a tutela de urgência parasuspender os efeitos da penalidade decorrente do Auto de Infração nº AA47974629 até o julgamento final da demanda, inclusive quanto à exigibilidade do débito e ao registro da pontuação correspondente. Intime-se o DETRAN/SP para imediato cumprimento, com comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. II - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV: WALDIR FRANCISCO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR (OAB 328355/SP)
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