Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1134725-36.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Gustavo Lima Ferreira - Vistos. 1. No prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora regularizar sua representação processual, uma vez que a procuração acostada aos autos encontra-se apócrifa. Ademais, verifica-se divergência entre o número de CPF constante na procuração e aquele indicado nos demais documentos juntados aos autos. Desde já adianto, por oportuno, que caso tencione a assinatura digital do instrumento de mandato, deverá fazê-lo por meio de plataforma credenciada junto à ICP-Brasil - ou, alternativamente, que seja(m) apresentado(s) elemento(s) adicional(is) de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade). 2. Por fim, no mesmo prazo, deverá emendar a petição inicial, juntando aos autos cópia de seu documento pessoal. 3. O cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. 4. Intime-se. - ADV: ARTHUR DIRCEU DA SILVA CARRARA (OAB 491292/SP)