Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 22ª Vara Cível
Processo 1134589-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Maria da Conceição das Neves de Matos - Unimed Seguros Saúse S/a. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, para condenar a ré ao fornecimento de atendimento domiciliar multiprofissional: visita de enfermagem, médica e nutricionista, sessões de fisioterapia e fonoterapia, a serem realizados no domicílio da autora, sem necessidade de cuidados de enfermagem por doze ou vinte e quatro horas, conforme frequência prescrita pelo médico assistente. Em razão da sucumbência preponderante, a autora arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e com o pagamento de honorários ao patrono da ré de 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido no prazo de cinco dias e tomadas as medidas pertinentes para a cobrança das eventuais custas em aberto, ao arquivo, observadas as cautelas legais. P.I.C. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)