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TJSP · Foro Central Cível - 24ª Vara Cível
Processo 1134567-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Agrolend Sociedade de Credito Direto S/A - Mausi Salete Doneda Longo - Vistos. 1. Fls. 255/256. Indefiro o pedido de penhora SisbaJud requerido, uma vez que, além da medida já ter sido realizada anteriormente sem êxito, a parte exequente não comprovou que houve alteração na situação econômica da parte executada que justificasse a reiteração da referida medida. 2. Sem prejuízo, para fins de satisfação da presente execução, ficam deferidas, desde já, a constrição (de circulação) de veículos via RenaJud e as pesquisas via sistemas InfoJud, Sniper e a constrição genérica de bens via CNIB em face do executado. 2.1. Caberá à parte exequente, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das despesas para a realização das pesquisas, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (por CPF/CNPJ e por pesquisa a ser realizada), observando-se a TABELA disponível no citado Provimento, sob pena de preclusão. 2.2. Recolhidas as custas, providenciem-se a realização das pesquisas, intimando-se do resultado por ato ordinatório. 3. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: CLEBER DOS SANTOS (OAB 3210/RO), CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
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