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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 1134354-33.2023.8.26.0100/SPAUTOR: FABIANA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A): ANAYRÊ ZELI DOS SANTOS (OAB SP421135) SENTENÇA Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FABIANA DA SILVA MOREIRA em face de JP ASSESSORIA E CONSULTORIA SP LTDA, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), a título de danos materiais, com incidência de correção monetária e de juros moratórios a partir da data do recebimento do valor e do não repasse à parte autora; e b) CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 7.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, monetariamente corrigida a partir desta data (Súmula 362 do C. STJ) e acrescida de juros de mora desde o evento danoso. O índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros; Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo Infoeproc17.pdf. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa definitiva independentemente de novas deliberações. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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