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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1134281-03.2026.8.26.0053 - Tutela Antecipada Antecedente - Provas - Arnaldo Borrego de Oliveira - Vistos. O Provimento CSM nº 2.660/2022 estabelece em seu artigo 6º, com redação alterada pelo Provimento CSM n° 2.814/2025, que "instituído o Núcleo de Justiça 4.0, a tramitação dos processos na unidade especializada será obrigatória." Dessa forma, tratando-se de competência de Trânsito/DETRAN (COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022), encaminhem-se os autos para o Núcleo Especializado da 1ª RAJ, competente para o julgamento da ação. Cumpra-se independentemente de publicação, com urgência. - ADV: OSMAR JUSTINO DOS REIS (OAB 176285/SP)
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