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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1134275-20.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO BUZIOS ADVOGADO(A): CLARISSA LANGARO SANTIAGO (OAB PR076172) ADVOGADO(A): MARIANA PROBST BOGUS (OAB PR054345) EXECUTADO: JULIANA DE MATOS LIMA ADVOGADO(A): MARINE MONTEIRO SIMOES (OAB ES023306) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 254: Nos termos do Artigo 831 do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do(s) devedor(es) fiduciante/executado(s) abaixo qualificado(s), relativos ao(s) imóvel(is) indicado(s). Executada: JULIANA DE MATOS LIMA - CPF 311.768.718-11. Imóvel: Matrícula 113.003 do 14º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Valor da dívida: R$ 278.234,46 - atualizado em 24 de agosto de 2026. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Ante o Princípio da Continuidade do Registro Imobiliário, que impede o registro da penhora na matrícula do imóvel, em razão de estar sendo tão somente penhorado/arrestado os direitos de aquisição do(a) devedor(a) fiduciante/executado(a), ad cautelam, DETERMINO O BLOQUEIO DO IMÓVEL SUPRA MENCIONADO, até segunda ordem deste juízo. Intime-se o(s) Credor(es) Fiduciário(s) para que tome(m) ciência da penhora e informe este Juízo sobre o estado atual do(s) contrato(s) de alienação fiduciária. CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO APTO à ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Providencie o exequente a impressão e encaminhamento do ofício ao(s) respectivo(s) Cartório(s) de Registro de Imóveis e ao(s) Credor(es) Fiduciário(s), comprovando seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos encaminhados pela(s) instituição(ões) oficiada(s) deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Sobrevindo respostas, providencie a z. Serventia a cientificação das partes. Intime-se. São Paulo, 08 de setembro de 2026
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