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TJSP · Foro Central Cível - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1134269-91.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Arlete Filipa Rodrigues Teixeira - Marilia Bueno Pinheiro Franco - Deyvides Raysel de Almeida e outro - Vistos. Nomeio inventariante Antonio dos Santos Faccini, dados de qualificação consoante documento pessoal de fls. 1547, sob compromisso. Prestadas as primeiras declarações de acordo com o artigo 620 do CPC, deverá o inventariante providenciar no site da Fazenda Estadual o cálculo do ITCMD e seu recolhimento, comprovando, ainda, o cumprimento das obrigações acessórias exigidas por aquele órgão. Prazo: 20 dias. Esta decisão servirá como COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, acompanhada do documento de identificação pessoal do nomeado, fls. 1547, considerando o inventariante compromissado independente da assinatura do termo, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, não servindo como substitutivo de alvarás. Tendo em vista a concordância com os honorários fixados, providencie o inventariante seu pagamento. Deverão ser arrolados todos os bens que se encontram em nome da falecida, observando-se a nulidade do instrumento objeto de perícia grafotécnica. - ADV: TATIANE CRISTINA DE QUEIROS DIOGENES (OAB 380582/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), MARCIA MELLITO ARENAS (OAB 109998/SP)
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