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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1133871-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - João Fernando dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar a inexigibilidade perante o autor, João Fernando dos Santos, dos débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024 incidentes sobre a motocicleta Yamaha/YBR 125K, placa DPI8474, Renavam 00901885177; e b) Condenar a ré, Fazenda do Estado de São Paulo, a restituir ao autor a quantia de R$ 567,20 (quinhentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), correspondente ao indébito tributário recolhido indevidamente, com a incidência exclusiva da taxa SELIC a partir de cada pagamento indevido até o efetivo adimplemento, vedada a cumulação com qualquer outro índice de correção monetária ou juros de mora, na forma da Emenda Constitucional nº 113/2021 e do artigo 406 do Código Civil. Sem custas, taxas ou honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54, caput, e do artigo 55, caput, ambos da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: ISADORA BASSEGIO DA SILVA SANTILI (OAB 467526/SP)
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