2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1133695-87.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO MUNDO APTO PRACA DA SE ADVOGADO(A): RAPHAEL VIEIRA NARDES (OAB SP270296) ADVOGADO(A): THIAGO HENRIQUE BADARÓ (OAB SP355459) ADVOGADO(A): RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB SP395790) ADVOGADO(A): LEONARDO DA SILVA RODRIGUES (OAB SP528428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inviável a homologação do acordo juntado, por não estar a parte demandada devidamente assistida por advogado, o que poderia caracterizar violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa em razão da ausência de defesa técnica, devendo o acordo ainda fazer constar a assinatura dos patronos de ambas as partes. Tais omissões podem repercutir na validade do acordo por vícios de representação. Assim, regularizem as partes o quanto necessário, conforme acima exposto. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento da avença. Intime-se.