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TJMG · 11ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1133625-96.2026.8.13.0024/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1026986-88.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: EDNA MARCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROBERTA GONÇALVES DIAS DE OLIVEIRA (OAB MG113007) DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação de prestação de contas por meio da qual EDNA MÁRCIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, curadora de GUIOMAR MONTEIRO DE OLIVEIRA, apresenta as contas relativas à administração de despesas e haveres da curatelada no período de janeiro de 2025 a maio de 2026. Acolho o parecer ministerial de evento 18, DOC1 e DEFIRO a realização de perícia contábil para exame dos recibos e comprovantes de movimentação financeira acostados aos autos, e elaboração de parecer sobre a prestação de contas apresentada pela curadora. Para realização do estudo, deverá ser nomeado contador, por sorteio, devidamente cadastrado(a) no Sistema AJ – Auxiliares da Justiça do TJMG. À Secretaria para execução do ato de nomeação. Em caso de recusa do perito indicado ou inércia, a Secretaria deverá proceder à nova indicação até o aceite, independentemente de nova conclusão. Ficam arbitrados os honorários periciais no patamar máximo do sistema, a serem quitados oportunamente pelo Estado de Minas Gerais, mediante solicitação de pagamento a ser feita por esse Juízo por meio do Sistema AJ, após a conclusão da prova técnica. Cumprida a determinação retro, INTIME-SE a parte e o Ministério Público para se manifestarem sobre a nomeação, formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos (CPC, art. 465, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE o perito para, em 10 dias, designar data, horário e local para realização do exame, cientificando-o que o laudo deve ser apresentado no prazo de 30 dias, a contar do encerramento dos trabalhos. Deverá o(a) expert assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Com a juntada do laudo pericial, INTIME-SE a parte e o Ministério Público para manifestação, no prazo de 15 dias. Não havendo requerimentos de esclarecimentos ou complementação do laudo, DILIGENCIE a Secretaria para o levantamento dos honorários periciais via sistema AJ. Registre-se que os honorários periciais somente serão liberados após a complementação dos trabalhos. Tudo cumprido, INTIME-SE a parte e ouça-se o Ministério Público, retornando os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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