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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1133077-21.2026.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Joaquim Caetano Sobrinho - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. DECIDO. Homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do CPC. Saliento que no sistema dos Juizados Especiais a desistência do requerente, mesmo sem anuência do réu já citado, implica extinção do feito sem análise do mérito, consoante Enunciado 90 do FONAJE. Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 54 da Lei n 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: GREICE KELLE LOIOLA (OAB 384424/SP)
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