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1133070-29.2026.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública

    Processo 1133070-29.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Zaraplast S/A - Vistos. Para a concessão de medidas liminares é necessária a comprovação do fundado receio de dano jurídico (periculum in mora) e do interesse processual na segurança da situação de fato que deverá incidir a prestação jurisdicional definitiva (fumus boni iuris). Como ensina Humberto Theodoro Junior a medida está subordinada, como qualquer outra providência cautelar, aos pressupostos gerais da tutela cautelar, que genericamente se vêem no artigo 798, isto é, fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação (Processo Cautelar, página 268, ed. Leud). Os fatos ocorrem há vários anos e o requerimento mais antigo, dentre os comprovados às fls. 84/93) fora apresentado em 06/08/2026, fato que comprova a inocorrência de prazo juridicamente relevante apto a justificar a omissão da autoridade administrativa. Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a tutela de urgência. Fls. 101/104: recebo a emenda à inicial. Notifique(m)-se o(s) coator(es), supracitado(s) e no(s) endereço(s) indicado(s), do conteúdo da petição inicial, entregando-lhe(s) a segunda via apresentada pelo requerente com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de dez dias, preste(m) informações (art. 7º, I da Lei nº 12.016/09). Advirta-se que, nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, relativamente aos processos digitais, é obrigatório o uso do formato digital, seja por meio do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial (a ser preferencialmente utilizado), seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito (sp7faz@tjsp.jus.br). Após, cumpra-se o art. 7º, inciso II da Lei 12.016/09, intimando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO pelo portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n° 418/2020 (CPA 2019/56235 - 2020/45446). Findo o prazo, ouça-se o representante do Ministério Público, em dez dias. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício que poderá, se o caso, ser encaminhado pela parte interessada. Intime-se. São Paulo, 31 de agosto de 2026. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 186324/RJ)

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