PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1133066-05.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: UNIAO HOSPITALAR SAO FRANCISCO REPRESENTANTES POLO ATIVO
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: ANTONIO EDUARDO DE FRANCA FERRAZ - DF52127 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1. Relatório. Trata-se de ação de procedimento comum por meio da qual a parte autora objetiva, em síntese, provimento jurisdicional que lhe assegure o direito à revisão dos valores do “PROCEDIMENTO DIÁRIA DE UTI TIPO II”, constantes da “Tabela de Procedimentos ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde – SUS”, “Tabela” esta que, atualmente, é utilizada para o cálculo da remuneração dos serviços prestados pelos hospitais e demais parceiros privados. Em contestação a União Federal informa que a parte autora ajuizou a ação nº 1008944-80.2026.4.01.3400 que tramita nesta Vara Federal com pedido e causa de pedir idênticos ao presente feito. É o necessário relatório. DECIDO. Não obstante estejam os autos conclusos para apreciação do pedido de medida liminar, verifico óbice processual a exigir a extinção do feito. De forma direta, verifico que o processo nº 1008944-80.2026.4.01.3400 guarda completa identidade com a presente demanda. Tendo por idênticas as partes, causa de pedir e pedido, verifico estarem configurados os requisitos legais da litispendência, conforme preconiza o art. 337, §§2º e 3º, do CPC. Diante do exposto, JULGO o presente feito EXTINTO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC. Advirta-se a parte autora que a repetição de demandas pela mesma parte, com mesmo pleito, pode caracterizar litigância de má-fé, dando ensejo à aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente feito, com baixa na distribuição. Brasília, datado e assinado eletronicamente.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.