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1132801-40.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1132801-40.2026.8.13.0024/MG AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) DESPACHO Certificado o recolhimento integral das custas processuais, dou regular prosseguimento ao feito. 1) Esclareça-se, inicialmente, que não será designada a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, pois a experiência demonstra que o índice de êxito é reduzido e, ademais, a pauta de audiências do CEJUSC encontra-se sobrecarregada, o que retardaria a marcha processual e a resolução célere do litígio. Todavia, caso ambas as partes manifestem interesse expresso na realização da audiência, ela será oportunamente designada; 2) Cite-se. Caso haja pluralidade de réus, a secretaria deverá fazer a conclusão somente após a citação e juntada de defesa de todos, ou decorridos os prazos, esclarecendo que, neste caso, o prazo começa a fluir a partir da citação do último; 3) Se alguma citação retornar negativa, determino desde já a intimação da parte autora para fornecer endereço atualizado, em 15 dias, e, cumprido e recolhidas as custas, cite-se; 3) Juntada(s) a(s) contestação(ões), determino, desde já, a intimação da parte autora para apresentar impugnação, caso queira, em 15 dias; 4) Em caso de revelia, determino a intimação da parte autora para informar se pretende produzir outras provas, no prazo de 15 dias. Caso negativo, venham-me os autos conclusos para sentença; 5) Apresentada a impugnação ou certificado o decurso do prazo, a secretaria deverá promover a conclusão dos autos para despacho saneador. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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