2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1132518-77.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIO LUCIO DE AMORIM COELHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AMANDA ROBERS SILVA, LUIZ FELIPE DE ALMEIDA COELHO, GABRIEL FERREIRA SARTORIO, SOFIA CONTARATO RAMOS PEREIRA POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO 1. Inconformada, a parte autora comunica a este Juízo a interposição de recurso de Agravo de Instrumento, combatendo a decisão de id 2251652158, que indeferiu a antecipação de tutela pleiteada na exordial. 2. Nada obstante as alegações do autor, não vislumbro fato novo que enseje a modificação do referido decisum, razão por que fica mantida a decisão vergastada, por seus próprios fundamentos. Ademais, inexiste notícia nos autos de que o TRF/1ª Região tenha concedido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto. 3. Diante do exposto, prossiga-se no feito, a fim de intimar as partes para, querendo, apresentarem as provas que julgarem necessárias ao deslinde do feito, no prazo de 05 dias. Intime-se. Cumpra-se. Brasília/DF. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF