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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1132472-80.2016.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB SP188846) EXECUTADO: DINO AKIRA SAKASHITA ADVOGADO(A): ANA LUCIA BERNARDES AYQUE DE MEIRA VASCONCELOS (OAB SP139021) ADVOGADO(A): CRISTINA ETTER ABUD PENTEADO (OAB SP148086) EXECUTADO: OSVALDO DAVANZO ADVOGADO(A): FERNANDA VAZ GUIMARÃES RATTO PIZA (OAB SP163596) ADVOGADO(A): LAURA VANESSA HALCHUK D ALVES DIAS (OAB SP376739) ADVOGADO(A): WELLINGTON RAPHAEL HALCHUK D ALVES DIAS (OAB SP197214) DESPACHO/DECISÃO Evento(s) 742, 746, 773 Averbem-se as penhoras. Diante da ausência de impugnação, defiro o aproveitamento das avaliações periciais realizadas no processo nº 1004140-19.2017.8.26.0114 (fls. 3273/3310), em relação aos imóveis das matrículas nº 129.761 do 3º Registro de Imóveis de Campinas/SP e nº 103.611 e 135.772 do 2º Registro de Imóveis de Campinas/SP.
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