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1132403-56.2025.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

    Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1132403-56.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANILDO BEZERRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: IVANILDO BEZERRA DA SILVA EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - (OAB: GO69601) NATALIA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: DF54891) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2274360167 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1132403-56.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANILDO BEZERRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora manifestou-se nos autos, alegando que o benefício previdenciário implantado (ID. 2260988895) encontra-se em desconformidade com os termos da proposta de acordo homologada por este Juízo. Assiste-lhe razão. Com efeito, a proposta de acordo homologada estabeleceu a manutenção do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 31/7227799760), com fixação da Data de Cessação do Benefício (DCB) em 15/06/2026: Todavia, conforme se verifica da Declaração de Benefícios abaixo anexada, o benefício foi implantado com DCB em 26/05/2026, em desacordo com os parâmetros fixados na proposta de acordo homologada, conforme quadro abaixo anexado: Diante do exposto, intime-se o INSS, via PREVJUD, para que promova a correção da implantação do benefício, adequando a Data de Cessação do Benefício (DCB) aos exatos termos da proposta de acordo homologada, comprovando o cumprimento da determinação nos autos. Comprovada a regularização, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Por fim, registre-se que, na hipótese de persistir o estado de incapacidade da parte autora, deverá ela, imediatamente, apresentar novo requerimento administrativo (TEMAS 350/STF e 1124/STJ), pois o benefício concedido nestes autos possuía termo final certo e de pleno conhecimento das partes (DCB 15/06/2026). Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) ROLANDO VALCIR SPANHOLO Juiz Federal Substituto da 23ª Vara da SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF

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