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2026-09-16 · TJSP
Processo 1132373-08.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Andreza Collura Geraldo - Vistos. Recebo como emenda. Anote-se a regularização das custas. Prematuro o deferimento da liminar, sem prévia análise das informações. Solicitem-se as informações. Comunique-se. Ao MP. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício requisitando informações e/ou cientificação da pessoa jurídica. - ADV: CAMILA DE FATIMA CHIGANÇAS ANACLETO (OAB 434207/SP)
2026-08-26 · TJSP
Processo 1132373-08.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Andreza Collura Geraldo - Vistos 1. A impetrante não indicou a autoridade impetrada, eis que fez referência ao Detran/SP, ou seja, pessoa jurídica de Direito Público, sendo que, a rigor, deveria ter indicado a autoridade (ex.: Diretor, Coordenador, etc.) pertencente a tal Autarquia responsável pelo ato impugnado. Ante o exposto, insto a impetrante para que, em quinze dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, retificando o polo passivo, nele incluindo a autoridade a figurar como impetrada, bem como recolhendo as despesas processuais apontadas na promoção do Cartório Judicial de fl. 58. Outrossim, diga a impetrante acerca do endereçamento ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Respeitosamente, insto a i. Advogada da impetrante para que, ao proceder a emenda à petição inicial, o faça por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho e, consequentemente, ao encaminhamento à fila dos urgentes. Intime-se. - ADV: CAMILA DE FATIMA CHIGANÇAS ANACLETO (OAB 434207/SP)