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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1132361-52.2023.8.26.0100/SP AUTOR: GOLDA SNITCOVSKY ADVOGADO(A): RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB SP221759) AUTOR: SZEJNDLA ARMEL ADVOGADO(A): RODRIGO ABUCHALA SELMO (OAB SP221759) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão retro. Os embargos são tempestivos, razão pela qual deles conheço. No mérito, assiste razão ao embargante. Com efeito, a sentença incorreu em omissão ao não apreciar a petição de fls. 35/37, que informou que a locatária procedeu à entrega das chaves e desocupou o imóvel na data de 08/11/2023. Diante da desocupação voluntária do bem no curso da lide, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do interesse processual no tocante ao pleito de despejo, devendo a cobrança dos alugueres e encargos limitar-se à referida data. DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, para sanar o vício apontado e, consequentemente, nos termos da fundamentação supra, a presente decisão passa a fazer parte integrante do julgado. No mais, permanecem mantidos os demais termos da decisão tal como lançados. Intimem-se.
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