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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 27ª Vara Cível
Processo 1132051-46.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1006634-83.2023.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Pacer Transporte e Logística S.a - Inova3 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados e outro - Vistos. Fls. 303/304 e 396/421: Demonstrada a cessão do crédito objeto da execução vinculada a estes embargos, conforme Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios e respectivos Termos de Cessão de fls. 396/421, nos quais consta expressamente o presente processo, defiro a substituição processual da cedente HERGOVIC INVESTIMENTOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. pela cessionária INOVA3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ nº 50.362.898/0001-16, no polo passivo destes embargos, nos termos do art. 778, §1º, III, do CPC. Friso que a cessão de crédito em execução independe do consentimento do devedor (CC, art. 286 e REsp repetitivo nº 1.091.443/SP). Nesse sentido: Ao contrário do que se passa no processo de conhecimento, o cessionário do crédito já em execução não depende de anuência do devedor para assumir a posição processual do cedente. A regra a aplicar é especial e consta do artigo 778, § 1º, III, afastando, pois, a norma geral constante do artigo 109, § 1º (Humberto Theodoro Junior, Curso de Direito Processual Civil - Processo de execução e cumprimento de sentença, processo cautelar e tutela antecipada). Providencie a Serventia as anotações necessárias, com a inclusão da cessionária INOVA3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ nº 50.362.898/0001-16, e a baixa da parte substituída junto ao Distribuidor. No mais, ante o tempo decorrido, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do atual andamento e eventual resultado do Agravo de Instrumento nº 2301737-28.2023.8.26.0000 e do Recurso Especial nele interposto, juntando aos autos as decisões proferidas e eventual certidão de trânsito em julgado. Int. Solicita-se que os patronos de ambas as partes observem a correta nomeação das petições protocoladas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, uma vez que esta medida contribui para o andamento processual. As petições não devem ser protocolizadas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. - ADV: LÚSIO CARLOS DA SILVA (OAB 204233/RJ), JORGE LUIZ DA SILVA FILHO (OAB 169984/RJ), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)