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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1131864-77.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcia de Matos Martins - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) juntar aos autos cópia de todos os contracheques de todo o período pleiteado. (ii) incluir no polo passivo a SPPREV. Isso porque, em havendo nos autos pedido de repetição de indébito relativo à contribuição previdenciária, é a citada autarquia a responsável por devolver os valores, pois é a destinatária da contribuição. Por outro lado, o Estado de São Paulo deve ser mantido no feito, pois em caso de procedência do pedido autora, é de sua responsabilidade proceder a anotação nos assentos funcionais de que a contribuição considerada indevida não deve mais ser retida. Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário. No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC). Após, conclusos. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)
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