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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1131449-21.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Vinícius Barjas Baléche - Leda Maria Barjas Baleche - Vistos. 1. Da prova pericial contábil. Substituo a perita nomeada a fls. 221. A perita aceitou o encargo a fls. 226/227 e, intimada por correio eletrônico para estimar os honorários, conforme a certidão de fls. 240, deixou decorrer o prazo sem manifestação, como certificado a fls. 241, sem apresentar motivo legítimo (art. 468, II, do CPC). Nomeio perito especializado no objeto da perícia e fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, contado do início dos trabalhos (art. 465, caput, do CPC). O nome será indicado pela Serventia, dentre os cadastrados, na especialidade contábil e pela ordem da lista (arts. 156, § 1º, e 157, § 2º, do CPC). Mantenho o procedimento de estimativa, concordância e depósito fixado no item 1 da decisão de fls. 236. 2. Determino a comunicação da ocorrência ao Conselho Regional de Contabilidade, precedida de intimação da perita substituída para justificar o descumprimento no prazo de 05 (cinco) dias (art. 468, § 1º, do CPC). Deixo de impor multa: a lei a faculta, e a paralisação já se resolve pela substituição. 3. Das determinações à Serventia. a) indicar perito cadastrado na especialidade contábil, observada a ordem da lista, e cadastrar a nomeação no Portal dos Auxiliares, com a prioridade anotada nos autos; b) intimar o perito, por correio eletrônico, para apresentar a estimativa de honorários no prazo de 10 (dez) dias; c) intimar a perita substituída, por correio eletrônico, para o fim do item 2; d) sem justificativa no prazo do item c, certificar o decurso e expedir ofício ao Conselho Regional de Contabilidade, instruído com cópias de fls. 221, 226/227, 236, 240 e 241; e) apresentada justificativa, fazer os autos conclusos; f) juntada a estimativa de honorários, prosseguir na forma do item 1 da decisão de fls. 236; g) não havendo manifestação do perito no prazo do item b, certificar o decurso e fazer os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE HLAVNICKA (OAB 34910/SP), VINÍCIUS BARJAS BALÉCHE (OAB 186695/SP), MARIA CÂNDIDA HOTZ (OAB 173380/SP)