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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara de Registros Públicos
Processo 1131418-35.2023.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Otélia Palage Moreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. Nos termos do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, à serventia para publicação da minuta do Edital de citação, incluindo-se a ressalva do inciso IV do artigo 257, do mesmo diploma legal. Ante a ausência de qualquer prejuízo às partes ou eventuais terceiros interessados, considerando a natureza erga omnes da ação de usucapião e, visando dar maior publicidade ao feito, deverão constar da minuta do Edital todas as pessoas cadastradas no e-SAJ. Assim, à serventia para providenciar o necessário. Decorrido o prazo do Edital, se necessário, oficie-se à Defensoria Pública para nomeação do Curador Especial (artigo 72, II, do Código de Processo Civil), servindo a presente Decisão como Ofício. Intime-se. - ADV: LEO VINÍCIUS PIRES DE LIMA (OAB 183137/SP), MARIA DE LOURDES SANTIAGO MAÇANEIRO (OAB 105194/SP), VITOR MAURICIO BRAZ DI MASI (OAB 329180/SP), CAROLINA JIA JIA LIANG (OAB 287416/SP)
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