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1131258-49.2026.8.26.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1131258-49.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Waldecy Gomes Figueiredo - Vistos. 1 - Do pedido de justiça gratuita: Nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso à jurisdição em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais, é isento de custas e despesas processuais. Por tal razão, a análise do pedido de gratuidade da justiça resta postergada para eventual fase recursal, momento em que a efetiva necessidade do benefício deverá ser aferida. Não obstante, em observância ao Tema 1178 do STJ, registro que presunção de hipossuficiência não é absoluta. Na hipótese de interposição de recurso, a parte autora deverá, independentemente de nova intimação, instruir a peça recursal com prova documental de sua alegada hipossuficiência econômico-financeira, juntando: a) cópia da última declaração de Imposto de Renda (ou comprovação de isenção); b) comprovantes de renda dos últimos 3(três) meses (holerites ou extratos); e c) extratos bancários dos últimos 90(noventa) dias. A ausência da referida documentação ou do respectivo preparo ensejará a pena de deserção. 2 - Da citação: CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PETERSON NEVES ALMEIDA (OAB 487771/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública

    Processo 1131258-49.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Waldecy Gomes Figueiredo - Vistos. 1 - Do pedido de justiça gratuita: Nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso à jurisdição em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais, é isento de custas e despesas processuais. Por tal razão, a análise do pedido de gratuidade da justiça resta postergada para eventual fase recursal, momento em que a efetiva necessidade do benefício deverá ser aferida. Não obstante, em observância ao Tema 1178 do STJ, registro que presunção de hipossuficiência não é absoluta. Na hipótese de interposição de recurso, a parte autora deverá, independentemente de nova intimação, instruir a peça recursal com prova documental de sua alegada hipossuficiência econômico-financeira, juntando: a) cópia da última declaração de Imposto de Renda (ou comprovação de isenção); b) comprovantes de renda dos últimos 3(três) meses (holerites ou extratos); e c) extratos bancários dos últimos 90(noventa) dias. A ausência da referida documentação ou do respectivo preparo ensejará a pena de deserção. 2 - Da citação: CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PETERSON NEVES ALMEIDA (OAB 487771/SP)

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