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1131208-18.2022.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara Cível

    Processo 1131208-18.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sonia Rosa da Silva - Antonio Fernandez Saenz - Davi Borges de Aquino - Municipio de Estancia Balnearia de Itanhaem - Tiago Bernardo de Oliveira - 1. Fls. 1928: Ausente controvérsia acerca da existência do crédito, de seu valor ou da legitimidade do requerimento, expeça-se MLE em favor da Municipalidade (formulário em fl. 1930). 2. Fls. 1931/1933 e 1963/1966: No mais, em consulta ao portal de custas na presente data, verifico que o arrematante vem realizando depósitos judiciais ao longo do parcelamento ajustado, circunstância que, ao menos neste momento processual, afasta o reconhecimento de inadimplemento apto a ensejar a incidência das sanções previstas no art. 895, § 4º, do CPC. Eventuais alegações de atraso ou insuficiência dos pagamentos demandariam apuração específica, não sendo possível concluir, com os elementos atualmente constantes dos autos, pela configuração da hipótese legal invocada pela exequente. Dessa forma, proceda a parte exequente à juntada de formulário próprio para levantamento dos valores atualmente disponíveis na conta judicial vinculada ao feito, observada previamente a dedução da quantia destinada ao Município, e os limites do valor exequendo e do quantum já depositado. 3. Após, conclusos. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), JOÃO VICTOR HONÓRIO BARBOSA (OAB 469982/SP), DULCINEIA LEME RODRIGUES (OAB 82236/SP), ANTONIO FERNANDEZ SAENZ (OAB 40034/SP), LUCY DE ARRUDA CAMARGO (OAB 23272/SP)

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