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1131037-19.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 1131037-19.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: JAB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): DANIEL PEREIRA CICARINI DE ALMEIDA (OAB MG249053) ADVOGADO(A): GUILHERME ROCHA CAPURUÇO (OAB MG098714) ADVOGADO(A): ANDRÉ RUIZ MENEZES COSTA (OAB MG155478) ADVOGADO(A): BRUNO GIANNETTI VIANA (OAB MG183678) ADVOGADO(A): ISABELA PIMENTA CARNEIRO CAMPOS (OAB MG219576) EXEQUENTE: FC PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): DANIEL PEREIRA CICARINI DE ALMEIDA (OAB MG249053) ADVOGADO(A): GUILHERME ROCHA CAPURUÇO (OAB MG098714) ADVOGADO(A): ANDRÉ RUIZ MENEZES COSTA (OAB MG155478) ADVOGADO(A): BRUNO GIANNETTI VIANA (OAB MG183678) ADVOGADO(A): ISABELA PIMENTA CARNEIRO CAMPOS (OAB MG219576) EXECUTADO: DOMINGOS CARNEIRO COSTA ADVOGADO(A): DANIELA MOREIRA SANTANA (OAB MG178512) ADVOGADO(A): HÉLIO ANTÔNIO CAMPOS ABREU (OAB MG029719) DECISÃO Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte exequente, devidamente comunicado na forma do art. 1.018 do CPC. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Com o fim de garantir a celeridade e efetividade do processo, remeto o teor da presente decisão ao Eg. TJMG. Saliento que este juízo se coloca à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários, aproveitando a oportunidade para externar os protestos de elevada estima e consideração. No mais, verifico que deferida a antecipação da tutela recursal para determinar o arresto cautelar do imóvel situado na Rua Bernardo Guimarães, nº 2014, unidade 1304, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, de matrícula nº 26.295 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG e do direito real de usufruto do agravado sobre o imóvel situado na Avenida Alberto Ramalhete Coutinho, nº 1.068, Guarapari/ES, de matrícula nº 50.997 do Registro de Imóveis de Guarapari/ES. Assim, expeça-se a secretaria os termos de arresto nos autos, conforme determinado pelo eg. Tribunal de Justiça. Após, expeçam-se ofícios aos cartórios para registro dos respectivos arrestos. Sem prejuízo, dê-se regular prosseguimento ao feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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