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1130940-19.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 43º JD Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1130940-19.2026.8.13.0024/MG REQUERENTE: TULIO LOPES DE SOUZA ARAUJO ADVOGADO(A): GUSTAVO SILVA MACEDO (OAB MG077161) ADVOGADO(A): LUCAS MACEDO TEIXEIRA (OAB MG134266) ADVOGADO(A): FERNANDO ROCHA SARUBI (OAB MG131537) DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pedido de eventos 13 e 34, para cancelamento da audiência de conciliação designada, entendo não assistir razão à parte autora, pelo que o INDEFIRO. Não obstante entender a prerrogativa do artigo 334, § 5º, do CPC, no caso dos processos que tramitam perante o Juizado Especial de Fazenda Pública torna-se necessária a designação da audiência de conciliação buscando conceder às partes a oportunidade de estabelecer contato, objetivando eventual acordo a ser celebrado, o que resultaria em ganho, tanto para a parte autora quanto para o Ente Público, além da efetivação da prestação jurisdicional, colocando fim ao litígio. Ademais, a conciliação tem sido política amplamente difundida pelo Conselho Nacional de Justiça, com a utilização de métodos extrajudiciais, como por exemplo o consumidor.gov e a conciliação pré processual estabelecida por meio de política pública do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em face disso, mantenho a audiência de conciliação designada. Assim, intimem-se as partes para informar se possuem outras provas a produzir, bem como requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Cumpra-se.

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