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TJSP · Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Processo 1130601-83.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Santa Cruz - ROBERTO KEN FUKUI - - RUBENS HIDEO FUKUI - - SERGIO ETCHEBEHERE - Mega Leilões - Gestor Judicial - municipio de são paulo - Luis Carlos Affonso - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Sonia Elizete Dellazari dos Santos - Vistos. Págs. 1157/1160: Conforme certidão de fl. 1156, os presentes encontram-se arquivados. Sendo assim, nos termos do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), deverá a parte interessada providenciar o recolhimento prévio da taxa de desarquivamento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 206-2, na quantia correspondente a 1,212 UFESPs, considerando o valor para o exercício corrente, sob pena de não apreciação dos requerimentos. Intime-se. - ADV: MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), BEATRIZ CECILIA GAROFALO (OAB 215500/SP), SERGIO AUGUSTO ESCOZA (OAB 149812/SP), LUIZ GUILHERME VIDAL FALCÃO (OAB 285947/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), BEATRIZ CECILIA GAROFALO (OAB 215500/SP), ELISÂNGELA ALEXANDRA DA SILVA (OAB 227625/SP), ELISÂNGELA ALEXANDRA DA SILVA (OAB 227625/SP), DANIELLE MANSANI SANTOS (OAB 285395/SP), EMERSON ALESSANDRO GAUDENCIO (OAB 308140/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel
Processo 1130601-83.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Santa Cruz - ROBERTO KEN FUKUI - - RUBENS HIDEO FUKUI - - SERGIO ETCHEBEHERE - SONIA ELIZETE DELLAZARI DOS SANTOS - Vistos. Págs. 382/385: Ciência ao interessado do desarquivamento dos autos, os quais permanecerão em cartório pelo prazo de 30 dias. Sem prejuízo, providenciem os advogados do réu a regularização da representação processual, tendo em vista que os documentos de fls. 376 e 377 encontram-se apócrifos. Além disso, as petições deverão ser corretamente direcionadas aos autos do cumprimento de sentença, sob pena de não apreciação dos requerimentos, conforme já expressamente mencionado na decisão do evento 238. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), DANIELLE MANSANI SANTOS (OAB 285395/SP), JOSE NORBERTO DE SANTANA (OAB 90399/SP), BEATRIZ CECILIA GAROFALO (OAB 215500/SP), LUIZ GUILHERME VIDAL FALCÃO (OAB 285947/SP), ELISÂNGELA ALEXANDRA DA SILVA (OAB 227625/SP), ELISÂNGELA ALEXANDRA DA SILVA (OAB 227625/SP), BEATRIZ CECILIA GAROFALO (OAB 215500/SP)
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