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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1130501-55.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Francisca Eulália Aledo - Vistos. 1) Defiro a tramitação prioritária nos termos do art. 1.048, I do Código de Processo Civil. Anote-se. 2) Nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95, o acesso à jurisdição em primeiro grau, no âmbito dos Juizados Especiais, é isento de custas e despesas processuais. Por tal razão, a análise do pedido de gratuidade da justiça resta postergada para eventual fase recursal, momento em que a efetiva necessidade do benefício deverá ser aferida. Não obstante, em observância ao Tema 1178 do STJ, registro que presunção de hipossuficiência não é absoluta. Na hipótese de interposição de recurso, a parte autora deverá, independentemente de nova intimação, instruir a peça recursal com prova documental de sua alegada hipossuficiência econômico-financeira, juntando: a) cópia da última declaração de Imposto de Renda (ou comprovação de isenção); b) comprovantes de renda dos últimos 3(três) meses (holerites ou extratos); e c) extratos bancários dos últimos 90(noventa) dias. 3) CITE-SE a(o) ré(u) para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida (o) do prazo de 30 dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP)
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