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TJSP · Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho
DESPACHO Nº 1130398-82.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arthur Baltar da Rocha - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de oposição ao julgamento virtual. Com a entrada em vigor da Resolução CNJ nº 591/2024 e da Resolução nº 984/2025 deste Egrégio Tribunal de Justiça, o regramento acerca do julgamento em ambiente eletrônico sofreu substanciais alterações, visando à celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. Nesse contexto, observo que a mera manifestação de oposição não acarreta, automaticamente, o envio ao julgamento telepresencial/presencial. Isso porque, o novo ordenamento jurídico, especificamente no artigo 8º, inciso II, da Resolução CNJ nº 591/2024, replicado pelo artigo 11, inciso II, da Resolução TJSP nº 984/2025, estabelece que o pedido de destaque ou objeção formulado pelas partes, a ser formulado no prazo de 48h (quarenta e oito) antes do início do julgamento e em campo próprio do sistema, deve ser submetido ao crivo do Relator, a quem compete deferir ou não o pleito. Confira-se o teor dos dispositivos: "Art. 8º Não serão julgados em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito: [...] II por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo relator." (Res. CNJ 591/2024). (g.n.) "Art. 11 - Não serão julgados em ambiente virtual os processos com pedido de destaque/objeção feito: [...] II - por qualquer das partes ou pelo(a) representante do Ministério Público, desde que o requerimento tenha sido feito até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a)." (Res. TJSP 984/2025). (g.n.) Dessa forma, não conheço do pedido de oposição ao julgamento virtual, pois formulado em via eleita inadequada, anotando-se que eventual sustentação pode ser encaminhada por meio virtual (áudio ou vídeo), a qual fica disponível aos demais julgadores desde o início da sessão, conforme artigo 9º da Resolução CNJ nº 591/2024 e artigo 12 da Resolução TJSP nº 984/2025. Assim, encaminhem-se os autos ao julgamento virtual. Intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Gabriela Ribeiro Mesquita Biaggi (OAB: 297216/SP) - Emerson Silva Costa (OAB: 496990/SP) - Gabriel Rodrigues Maia (OAB: 533651/SP) (Procurador) - 1° andar
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