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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1130288-83.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Carlos Eduardo Araújo da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por Carlos Eduardo Araújo da Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) declarar o direito do autor à percepção da Gratificação Especial de Suporte à Saúde (GESS), instituída pelo artigo 18, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 1.157/2011, pelo exercício de suas funções na Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara, no período compreendido entre 04 de novembro de 2020 e 31 de dezembro de 2024; e b) condenar a ré ao pagamento das diferenças pretéritas relativas à GESS no período de 04 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024, respeitada a prescrição quinquenal, com os reflexos legais em décimo terceiro salário e terço constitucional de férias, acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma discriminada na fundamentação, autorizados os devidos descontos fiscais e previdenciários obrigatórios. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/1995, aplicáveis por força do artigo 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. - ADV: EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP), ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP)
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