Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1129902-19.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alin de Oliveira Fiorentin - - Arlindo Fiorentin - Por tais razões, INDEFIRO a tutela provisória. II - Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
2026-08-24 · TJSP
Processo 1129902-19.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alin de Oliveira Fiorentin - - Arlindo Fiorentin - Vistos. Com base no art. 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos procuração devidamente assinada de forma física, ou de forma digital, com relatório de autenticidade da assinatura, com data não superior aos últimos 3 (três meses), visto que o documento que instrui a petição inicial está datado de janeiro de 2026. A procuração deve estar atualizada e ser contemporânea à propositura da ação. Não se admitirá procuração firmada há mais de três meses da propositura da ação. Ressalte-se que a parte requerente deverá cumprir na integralidade a presente decisão, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos termos dos arts. 485, I c/c 321, parágrafo único do CPC. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP), THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP)
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