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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 26ª Vara Federal Cível da SJDF · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1129744-74.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALBERTO TOMAZ CARDOSO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO ROBERTO PEIXOTO DE ARAUJO - DF59422 e ALEXANDRE DA SILVA MANGUEIRA - DF59673 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Inicialmente, reclassifique-se o presente feito para a Classe pertinente ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, sem inversão dos pólos. Intime-se o INSS/APSADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar os documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer constante da sentença/acórdão transitado em julgado. Comprovada a implantação do benefício, intime-se a exequente para se manifestar sobre o adimplemento da obrigação de fazer e requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito em relação à obrigação de pagar. Prazo: 30 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Nos termos da Res. CNJ 595/2024, incluam-se os parâmetros de implantação no Tópico Síntese do PJe. Considerando a possibilidade de, em tese, haver erro material nessa inclusão, é de responsabilidade do INSS, por meio do seu procurador, acompanhar a implantação do benefício concedido, devendo comunicar imediatamente eventual divergência entre os dados inseridos na implantação do benefício, por meio do sistema PREDJUD, e o dispositivo da sentença/acórdão transitado em julgado. Intime-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE