Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
Processo 1129684-88.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Cecília Torres Nogueira - Vistos. Chamo os autos de ofício, nos termos do art. 2º, do CPC, para dispor acerca do pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela requerente. Com efeito, decidiu o E. STJ, em sede de Recursos Repetitivos - Tema 1178: I) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; II) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; III) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade. Assim, DEFIRO os benefícios da Justiça gratuita, até que sejam indicados nos autos elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência. Anote-se. No mais, cumpra-se o quanto determinado às fls. 41/42. Intime-se. - ADV: PABLO MURIEL PEÑA CASTELLON (OAB 314401/SP), FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1129684-88.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Cecília Torres Nogueira - Ante o exposto, DEFIRO a liminar para determinar à autoridade impetrada que, no prazo de trinta dias, aprecie de forma conclusiva o requerimento de validação de tempo de contribuição da impetrante, com resposta fundamentada por escrito, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal (art. 7º, I, Lei 12.016/09). Após, com ou sem elas, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIO ROBERTO GASPAR (OAB 124864/SP), PABLO MURIEL PEÑA CASTELLON (OAB 314401/SP)
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