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1129532-53.2025.4.01.3400

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 12ª Vara Federal Criminal da SJDF

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF 1129532-53.2025.4.01.3400 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: CARLOS CAVALCANTE DE LACERDA Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO DOS SANTOS MORAES - DF24454 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL e outros O Exmo. Sr. Juiz exarou : DECISÃO 1. À Secretaria para que, com prioridade, adote as providências necessárias ao cumprimento da decisão de ID 2229365779, no tocante à transferência do valor recolhido a título de fiança, conforme o comprovante de depósito juntado aos autos (ID 2283218137), observados os dados bancários informados pelo requerente no ID 2265358666. 2. Da análise da informação de ID 2273146617 e dos documentos de ID' s 2273132039 e 2273132050, verifico que os bens ali mencionados correspondem àqueles relacionados nos Autos de Apresentação e Apreensão nº 387/2018 e nº 405/2018, cuja restituição foi deferida na decisão de ID 2229365779. Ressalvada a mídia óptica descrita no item 2 do Auto nº 405/2018, os demais bens não foram recebidos por este Juízo e permanecem acautelados no Supremo Tribunal Federal. Assim, intime-se o requerente advertindo-o de que, não obstante a restituição já deferida por este Juízo, deverá requerer diretamente ao Col. STF a entrega dos bens que se encontram sob a custódia daquela Corte Superior. 3. Relativamente ao item 2 do Auto de Apresentação e Apreensão nº 405/2018 — mídia óptica do tipo DVD-R, marca MAXPRINT, com capacidade de 4,7 GB —, que se encontra nesta Secretaria, intime-se o requerente para agendar sua retirada pelo telefone (61) 3521-3679. A entrega deverá ser formalizada mediante termo nos autos. 4. Cumpridas as providências, certifique-se. 5. A Secretaria deve certificar, ainda, se há pendência de bens e/ou valores, antes do arquivamento, atentando para que isso não ocorra sem destinação de eventuais bens e/ou valores apreendidos nos autos, adotando todas as providências para tanto, inclusive verificando existência de registros nos sistemas pertinentes (SNGB, SISBAJUD, RENAJUD etc.), neles lançando as atualizações devidas, se for o caso. Brasília/DF, data da assinatura digital. MARCELO GENTIL MONTEIRO Juiz Federal Substituto da 12ª Vara – SJDF

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