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TJMG · 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1129281-72.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO Vistos etc. I) Cite-se a parte executada para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor da causa, ficando essa verba reduzida pela metade no caso de integral pagamento no prazo mencionado. II) Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação. III) Ficam deferidas consultas de endereço nos Sistemas Conveniados. IV) Adote a Secretaria os atos ordinatórios de impulso processual. P.R.I.C.
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